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Referência 2026

Tabela do Carnê-Leão 2026

Os valores abaixo são a tabela progressiva mensal do IRPF usada no Carnê-Leão, mantida em 2026 pela MP 1.294/2025, junto da nova faixa de isenção e redução da Lei 15.270/2025.

Tabela progressiva mensal

Aplicada sobre a base de cálculo (receita menos deduções). O imposto é a base vezes a alíquota, menos a parcela a deduzir da faixa.

Base de cálculo mensalAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,80Isento—
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

Dedução por dependente (mensal): R$ 189,59. INSS e pensão alimentícia também reduzem a base.

Isenção e redução de 2026

A Lei 15.270/2025 (vigente desde 01/01/2026) cria um redutor que incide sobre o imposto apurado, conforme a renda mensal recebida de pessoas físicas.

Renda mensal de PFRedutor sobre o imposto
Até R$ 5.000,00Redutor de até R$ 312,89 — na prática, isenta a maioria dos casos nesta faixa.
De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00Redução parcial, decrescente conforme a renda aumenta.
Acima de R$ 7.350,00Sem redutor — vale a tabela progressiva integral.

Estes valores são uma referência com base nas regras de 2026 e não substituem a apuração oficial no Carnê-Leão Web (e-CAC). Fonte para conferência: gov.br/receitafederal (Lei 15.270/2025 e MP 1.294/2025).

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