Tabela do Carnê-Leão 2026
Os valores abaixo são a tabela progressiva mensal do IRPF usada no Carnê-Leão, mantida em 2026 pela MP 1.294/2025, junto da nova faixa de isenção e redução da Lei 15.270/2025.
Tabela progressiva mensal
Aplicada sobre a base de cálculo (receita menos deduções). O imposto é a base vezes a alíquota, menos a parcela a deduzir da faixa.
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | — |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Dedução por dependente (mensal): R$ 189,59. INSS e pensão alimentícia também reduzem a base.
Isenção e redução de 2026
A Lei 15.270/2025 (vigente desde 01/01/2026) cria um redutor que incide sobre o imposto apurado, conforme a renda mensal recebida de pessoas físicas.
| Renda mensal de PF | Redutor sobre o imposto |
|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | Redutor de até R$ 312,89 — na prática, isenta a maioria dos casos nesta faixa. |
| De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00 | Redução parcial, decrescente conforme a renda aumenta. |
| Acima de R$ 7.350,00 | Sem redutor — vale a tabela progressiva integral. |
Estes valores são uma referência com base nas regras de 2026 e não substituem a apuração oficial no Carnê-Leão Web (e-CAC). Fonte para conferência: gov.br/receitafederal (Lei 15.270/2025 e MP 1.294/2025).
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